Estatutos | Ordenamento
Passadiço no Guincho (® Manuela Marcelino).
- Decreto-Lei nº 292/81, de 15 de outubro
Cria a Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais.
- Decreto Regulamentar nº 8/94, de 11 de março
Cria o Parque Natural de Sintra-Cascais.
- Decreto Regulamentar 9/94, de 11 de março
Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais e o respetivo Regulamento.
- Lista de Sítios do Património Mundial da UNESCO. Paisagem Cultural de Sintra – 19ª sessão do Comité do Património Mundial da UNESCO. Paris, 6 de dezembro de 1995.
- Resolução do Conselho de Ministros nº 142/97, de 28 de agosto
Aprova a lista nacional de sítios (1.ª fase) prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 226/97, de 27 de agosto (transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens). Estabelece o Sítio “Sintra-Cascais” [PDF 208 KB].
- Resolução do Conselho de Ministros nº 46/2000, de 5 de julho
Determina a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, aprovado pelo Decreto-Regulamentar 9/94 de 11 de março, e o estabelecimento de medidas preventivas para algumas das áreas abrangidas pelo atual Plano.
- Resolução de Conselho de Ministros nº 86/2003, de 25 de junho
Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado.
- Resolução de Conselho de Ministros n.º 1 – A/2004, de 8 de janeiro
Aprova a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais.
- Portaria nº 53/2008, de 18 de janeiro
Aprova a carta de desporto de natureza do Parque Natural de Sintra-Cascais e o respetivo Regulamento.
Ordenamento
Ciclovia e pedovia Cascais-Guincho e recuperação do sistema dunar Guincho-Oitavos (® Manuela Marcelino).
O Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra Cascais (POPNSC) é um instrumento territorial de grande importância. Todas as atividades que se desenvolvem no Parque Natural estão dependentes deste regulamento, bem como das normas constantes da Carta de Desporto da Natureza.
- Carta de Desporto de Natureza [JPG 4,1 MB]
- Carta de Desporto de Natureza - Regulamento (Portaria n.º 53/2008, de 18 de janeiro)
O Plano de Ordenamento tem como princípios orientadores o disposto na legislação geral e específica aplicável, ou no presente Regulamento, nomeadamente no que respeita aos diferentes níveis de proteção delimitados na área do POPNSC, admitem-se os seguintes usos e atividades, para os quais se define, um conjunto de práticas de acordo com os objetivos de conservação da natureza em presença e da correta gestão dos recursos naturais:
a) Agricultura e pastorícia;
b) Atividade cinegética;
c) Indústrias extrativas e concessões mineiras;
d) Floresta;
e) Edificações e infraestruturas;
f) Animação ambiental; e
g) Turismo.
