Procedimentos de exame e obtenção de carta de caçador
ÍNDICE
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NOTAS PRÉVIAS
- Nos termos das normas presentemente em vigor quem pretender caçar com arma de fogo tem duas opções para obter carta:
- Ou inscreve-se junto do ICNF para obter primeiro carta de caçador - “Procedimento isolado”, e depois, autonomamente, vai inscrever-se junto da PSP para obter LUPA.
Este procedimento, aplica-se também a quem não pretenda caçar com arma de fogo ou quem já tenha ou esteja isento de LUPA. - Ou inscreve-se junto da PSP para obter em simultâneo Carta de caçador e Licença de uso e porte de arma (LUPA) – “Procedimento único” (Para mais informações clique aqui), sendo que se não obtiver aproveitamento no exame da LUPA não obtém carta de caçador, e vice-versa.
INSCRIÇÃO EM EXAME E PEDIDO DE EMISSÃO DE CARTA
A inscrição em exame é simultânea com o pedido de emissão de carta de caçador, sendo unicamente diferido no tempo, e no caso de obter aproveitamento no exame, o pagamento da taxa devida pela emissão da carta.
QUEM SE PODE INSCREVER EM EXAME E REQUERER EMISSÃO DE CARTA
Podem inscrever-se em exame os candidatos que, simultaneamente, reúnam. à data de inscrição, as condições seguintes:
- Tenham no mínimo 16 anos;
- Não sejam portadores de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
- Não estejam sujeitos a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial;
ONDE E COMO SE INSCREVER
A inscrição em exame e, simultaneamente, o pedido de emissão de carta de caçador, pode ser efetuada on-line, através de aplicação disponibilizada no portal do ICNF (ÁREA CAÇADOR), ou junto de um balcão deste mesmo organismo.
Para o efeito é necessário dispor dos documentos seguintes:
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| Atestado médico emitido à menos de 90 dias que comprove não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça |
| Certificado de registo criminal |
| BI / Cartão de Cidadão |
| Cartão de contribuinte / Cartão de Cidadão |
| Declaração de representação (1) |
(1) A apresentar se o pedido for efetuado junto de balcão do ICNF por terceira pessoa (minuta disponível em Formulários/Caça
INSCRIÇÃO ON-LINE
Na inscrição on-line deve reter os seguintes aspetos:
- Os documentos acima identificados carecem ser digitalizados;
- Após submissão do pedido, receberá por e-mail, no prazo máximo de 2 dias uteis, informação do resultado da sua análise, e, se for o caso, dos procedimentos a efetuar de seguida;
- O pagamento da taxa devida pela inscrição e posteriormente, em caso de aprovação, o da taxa devida para a emissão de carta, devem ser efetuados através da rede das caixas automáticas do Multibanco ou de banco on-line, utilizando as referencias que lhe serão facultadas por e-mail, ou facultadas pelo júri do exame, em caso de aprovação, no próprio dia do exame;
- Na própria aplicação pode clicando em
obter esclarecimentos sobre os diferentes passos a seguir.
Sugestão – Consulte diariamente o seu e-mail de molde a assegurar a oportunidade da informação
que lhe é remetida
Para aceder à ÁREA DO CAÇADOR clique aqui.
QUANDO SE INSCREVER E ONDE REALIZAR EXAME
O calendário dos exames de carta de caçador, nos diferentes locais em que se realizam, bem como o período de inscrição (inicio e fim) respetivo, são divulgados na página calendário de exames.
Dentro das datas, horas e locais fixadas no dito calendário, pode, enquanto existirem vagas, escolher o local, o dia e a hora do seu exame.
COMO ACEDER À CARTA DE CAÇADOR
Caso obtenha aprovação em exame, logo que pague a taxa de emissão de carta (em prazo não superior a 90 dias, contados a partir do 5.º dia seguinte ao da aprovação em exame), o ICNF remete-lhe, por carta registada, a sua carta de caçador, no prazo de 7 dias úteis após ter efetuado aquele pagamento.
QUANTO CUSTA
Consulte a página sobre Taxas aplicáveis.
MATÉRIA E REGRAS DO EXAME
- O exame para obtenção de carta de caçador consta de uma prova escrita, com 20 questões e incide sobre as matérias respeitantes aos temas seguintes:
► Legislação cinegética, nomeadamente a relativa aos períodos e processos de caça, aos condicionamentos venatórios e aos auxiliares e meios de caça;
► Biologia das espécies cinegéticas;
► Conceitos de ecologia e de proteção da vida selvagem e da biodiversidade;
► Ordenamento cinegético;
► Conceitos relativos à utilização de meios de caça designadamente armas de caça e aves de presa;
► Sanidade e higiene em animais selvagens e segurança alimentar.
- A resposta a cada questão é de escolha múltipla entre três hipóteses;
- Consideram-se aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, em 15 respostas;
- No dia e hora para que marcou o seu exame deve apresentar-se no respetivo local, acompanhado do respetivo documento de identificação;
- Caso não compareça no exame ou, comparecendo, não obtenha aproveitamento, terá que se inscrever novamente.
U.A.: 2017-02-08
