Sinalização Venatória
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Proibição de caçar
Modelo de Sinal Indicativo
Onde utilizar
- Este sinal utiliza-se na delimitação de terrenos onde é proibido caçar desde que estejam sinalizados ou seja, onde a proibição de caçar só é eficaz se os ditos terrenos estiverem sinalizados.
- Pode ainda ser usado, facultativamente, para assinalar terrenos não cinegéticos em que a eficácia da proibição de caçar não depende de sinalização.
Como utilizar
O modelo de sinal indicativo da proibição de caçar utiliza-se isoladamente ou, nos casos abaixo referidos, em conjunto com TABULETAS do respetivo modelo indicado.




Sinalização de Áreas Interditas à Caça em Áreas Classificadas
Para além do sinal indicativo de proibição de caçar, apresentado inicialmente na delimitação de áreas interditas à caça, em Áreas Classificadas pode também ser utilizado o sinal seguinte:

Proibição de Caçar Sem Consentimento de Quem de Direito

Onde utilizar
Este sinal utiliza-se na delimitação de Zonas de Caça em conjunto com as TABULETAS do modelo abaixo indicado.
Pode ainda ser utilizado, facultativamente, para assinalar outros terrenos onde o exercício da caça é condicionado a autorização de quem de direito (terrenos murados e quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m).
Zonas de Caça - sinalização
As tabuletas dos modelos abaixo identificados utilizam-se, conjuntamente, com o modelo de sinal indicativo de "Proibição de Caçar Sem Consentimento de Quem de Direito" para identificar terrenos incluídos em Zonas de Caça.




Sinais e Tabuletas
Como colocar
Os sinais e tabuletas devem ser colocados em locais bem visíveis nas linhas perimetrais dos terrenos a delimitar e em todos os locais de passagem e, sempre que aqueles sejam atravessados por caminho público, ao longo dos mesmos e de ambos os lados.
Os sinais devem ser colocados no máximo de 100 em 100 m, de forma a que, de cada um deles, se aviste o imediato e o anterior.
Sempre que a sinalização de um terreno implique a utilização de tabuletas, estas podem ser colocadas no máximo de 1.000 em 1.000 m, utilizando-se nos troços intermédios os respetivos sinais.
Nos pontos em que as linhas perimetrais mudam de direção, devem ser colocados dois sinais ou duas tabuletas, fixados de modo a que a sua projeção sobre o solo coincida com as direções em causa.
Quando se trate de Campos de Treino provisórios situados em terrenos cinegéticos ordenados ou, nos meses de março a julho, em terrenos cinegéticos não ordenados, podem ser afixadas tabuletas unicamente nos locais de acesso ao Campo de Treino, as quais devem ser acompanhadas do respetivo Edital.
Os sinais e as tabuletas devem ser colocados com a face impressa voltada para o exterior da superfície a sinalizar, em postes verticais, à altura mínima de 1,5 m do solo ou, quando abranjam massas de água, em bóias.
Quando colocar
Com exceção da sinalização de Aparcamentos de Gado, não existem prazos predefinidos para colocação de sinalização.
Os Aparcamentos de Gado devem ser sinalizados até 15 de julho de cada ano, salvo nos casos excecionais em que o pedido de reconhecimento pode ser apresentado fora do período normal estabelecido.
Nota: as Zonas de Caça devem ser sinalizadas no prazo máximo de 6 meses, contados da data da sua criação.
Legislação aplicada
- Portaria n.º 247/2001, de 22 de março
- Portaria n.º 1288/2001, de 25 de julho (2ª série)
- Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de novembro
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