doc
- Elementos de Apoio à Elaboração de Projectos Florestais [ZIP 23,1 MB]
LOURO, Graça; MARQUES, Helena; SALINAS, Fernando
2.ª edição. Lisboa : Direcção-Geral das Florestas, 2002. Estudos e Informação, n.º 321. 125 p.; formato A4. - Principais Espécies Florestais com Interesse para Portugal: Zonas de Influência Mediterrânica [ZIP 19,7 MB]
CORREIA, Alexandre Vaz; OLIVEIRA, Ângelo Carvalho
2.ª edição. Lisboa: Direcção-Geral das Florestas, 2002. Estudos e Informação, n.º 318. Ilustrado; 119 p.; formato A4. - Principais Espécies Florestais com Interesse para Portugal : Zonas de Influência Atlântica [ZIP 29, 4 MB]
CORREIA, Alexandre Vaz; OLIVEIRA, Ângelo Carvalho
Lisboa : Direcção-Geral das Florestas, 2003. Estudos e Informação, n.º 322. 14 p.; formato A4.
Súmula da legislação a considerar nas ações de arborização e rearborização
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No termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, os pedidos de autorização prévia são “analisados e decididos fundamentadamente, em função da sua conformidade com as disposições legais, regulamentares e técnicas com incidência nas ações de arborização e rearborização”.
No sentido de facilitar a integração das normas legais e regulamentares logo na fase de elaboração dos projetos de arborização elencam-se de seguida, a título meramente indicativo, várias das principais normas gerais a ter em consideração. Naturalmente, esta lista não esgota os normativos legais e regulamentares aplicáveis em cada caso específico, nem dispensa a consulta direta dessa legislação básica e da legislação e regulamentação complementar, sobretudo os que resultem de planos de ordenamento do território e de restrições de utilidade pública e servidões administrativas, nomeadamente os aprovados em diplomas específicos para cada local ou recurso a salvaguardar.
Todos os normativos legais poderão ser consultados no Diário da República Eletrónico e, para cada temática, nos portais dos diversos serviços públicos da Administração Central e Local.
Para este efeito pode ser relevante, nomeadamente, a consulta dos planos de ordenamento do território em vigor (planos diretores municipais, planos de ordenamento de Áreas Protegidas, etc.) e, em especial, as cartas de síntese e de condicionantes desses planos.