Lista de técnicos habilitados (RJAAR-SIICNF)
Habilitação de Técnicos
Uma das alterações do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), estabelece que só podem subscrever projetos os técnicos legalmente habilitados, nos termos definidos na Portaria n.º 15-B/2018 de 12 de janeiro. As habilitações mínimas exigidas para elaboração e subscrição de projetos, são definidas no artigo 2.º, assim como as áreas de formação académica: a das ciências silvícolas/florestais e da ciências agronómicas, desde que possuam experiência profissional mínima comprovada de três anos na área florestal.
O ICNF procede ao registo de todos os técnicos que pretendam elaborar e subscrever projetos ao abrigo do artigo 4.º e 5.º do RJAAR, e precede à disponibilização da lista do técnicos registados. Assim nos termos da alínea f) do artigo 4.º disponibiliza-se a lista de técnicos habilitados que derem a sua permissão para a divulgação pública dos seus dados:
U.A.: 2018-11-09
