Formulários
Reconhecimento de Equipas de Sapadores Florestais (ESF);
Reconhecimento de equipas de sapadores florestais
- O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, prevê a possibilidade de reconhecimento de equipas de sapadores florestais que não tenham sido criadas por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I. P. ao abrigo do Artigo 11.º do referido decreto-lei.
- O Despacho n.º 6527/2017, publicado a 27 de julho, determina o procedimento para o reconhecimento de equipas de sapadores florestais. O requerimento para o reconhecimento é apresentado junto do ICNF, I. P. através do formulário que aqui se disponibiliza.
U.A: 2018-01-18
