Formulários

Reconhecimento de Equipas de Sapadores Florestais (ESF);

Reconhecimento de equipas de sapadores florestais

  • O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, prevê a possibilidade de reconhecimento de equipas de sapadores florestais que não tenham sido criadas por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I. P. ao abrigo do Artigo 11.º do referido decreto-lei.
  • O Despacho n.º 6527/2017, publicado a 27 de julho, determina o procedimento para o reconhecimento de equipas de sapadores florestais. O requerimento para o reconhecimento é apresentado junto do ICNF, I. P. através do formulário que aqui se disponibiliza.

U.A: 2018-01-18

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