PDR 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020
O PDR 2020 possui os seguintes objetivos estratégicos, onde se enquadram, entre outros, os apoios à valorização dos recursos florestais, à proteção e reabilitação de povoamentos florestais e à preservação e melhoria dos ecossistemas ligados à agricultura e silvicultura:
- Crescimento do valor acrescentado do setor agroflorestal e rentabilidade económica da agricultura;
- Promoção de uma gestão eficiente e proteção dos recursos;
- Criação de condições para a dinamização económica e social do espaço rural.
O PDR 2020 inclui também objetivos de Conservação da Natureza.
Ação 7.11 «Investimentos não produtivos» - OTE «Instalação ou recuperação de galerias ripícolas» [PDF 56 KB]
- Lista de freguesias classificadas como de média e muito alta perigosidade de incêndios florestais [PDF 2 MB]
- Ficheiros gráficos para a elaboração de cartografia no âmbito da candidatura à “INSTALAÇÃO DE REDES DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS”
Áreas de risco - reconhecimento científico - PDR2020:
Nota: As listas de freguesias relativas ao montado de sobro e ao montado de azinho correspondem igualmente às áreas de montado em declínio, referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, no âmbito da operação 8.1.5 «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» do PDR 2020.
Mais informação em https://balcao.pdr-2020.pt
ENQUADRAMENTO LEGAL:
- Versão final validada 01-06-2015 [PDF 4,3 MB]
- Brocas do eucalipto - lista de freguesias 01-06-2015 [PDF 513 KB]
- Castanheiro em declinio - lista de freguesias 01-06-2015[PDF 793 KB]
- Gorgulho do eucalipto - lista freguesias 01-06-2015 [PDF 977 KB]
- Montado de azinho - lista de freguesias 01-06-2015 [PDF 341 KB]
- Montado de sobro - lista de freguesias 01-06-2015 [PDF 440 KB]
- NMP-LI lista de freguesias 01-06-2015 [PDF 661 KB]
- NMP-ZT lista de freguesias 01-06-2015 [PDF 651 KB]
- Castanheiro - requisitos específicos - POSF 05-06-2015 [PDF 123 KB]
- Montado de sobro e azinho - requisitos específicos POSF 05-06-2015 [PDF 120 KB]
- Controlo do declínio do eucaliptal pelas brocas do eucalipto - POSF 05-06-2015 [PDF 316 KB]
- Redução de densidades excessivas [PDF 46 KB]
- Declaração de submissão ao Regime Florestal
Operação 8.1.5 «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» - Escala territorial relevante – Elegibilidade das operações – Investimentos prioritários:
Para o efeito do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, são considerados como prioritários os seguintes investimentos:
- As áreas de montado de sobro e montado de azinho localizadas nas freguesias que constam das listas de freguesias relativas à área de risco para o montado de sobro e área de risco para o montado de azinho, respetivamente;
- As áreas localizadas em Rede Natura 2000.
- As espécies florestais constantes do PROF e que se encontram na lista de espécies a privilegiar.
- Portaria n.º 274/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o Regime de aplicação das Operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na Ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da Medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Obs.: tem referências a: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.); Sistemas de Certificação Florestal “Programme for the Endorsment of Forest Certification (PEFC)” e “Forest Stewardship Council (FSC)”; Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR); Zonas de Intervenção Florestal (ZIF); Baldios; Inventário Florestal Nacional; Plano de Gestão Florestal (PGF); Plano Específico de Intervenção Florestal (PEIF); Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); Organização de Comercialização de Produtos da Floresta (OCPF); Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF); Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais (CAOF); PRODER; Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD); Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC); Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP); Rede Natura 2000.
A presente Portaria entra em vigor 12 dias após a sua publicação.
- Portaria n.º 261/2015 - Diário da República n.º 167/2015, Série I de 2015-08-27
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o Regime de aplicação da Ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na Medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da Área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Obs.: a Ação 7.11, «Investimentos não produtivos» compreende apoios a três tipos de investimentos: instalação ou recuperação de galerias ripícolas, erradicação de espécies invasoras lenhosas e recuperação de muros de pedra posta.
Inclui menções a: Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP); Rede Natura 2000; Zonas de Proteção Especial (ZPE); Sítios de Importância Comunitária (SIC); Baldios; Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) – artigo 8.º, c); Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD); Parque Nacional e vários Parques Naturais, SICs e ZPEs – artigo 13.º e outros artigos; Estrutura Local de Apoio (ELA).
- Despacho n.º 9599/2015 - Diário da República n.º 164/2015, Série II de 2015-08-24
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e da Agricultura
Cria as Estruturas Locais de Apoio (ELA), previstas na Ação n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura», relativamente aos Apoios zonais de caráter agroambiental, e na Ação n.º 7.11 referente aos «Investimentos não produtivos», da Medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PDR 2020
Obs.: “São criadas as seguintes Estruturas Locais de Apoio: a) Estrutura Local de Apoio Peneda-Gerês; b) Estrutura Local de Apoio Montesinho-Nogueira; c) Estrutura Local de Apoio Douro Internacional, Sabor, Maçã e Vale do Côa; d) Estrutura Local de Apoio Tejo Internacional; e) Estrutura Local de Apoio Alto Alentejo; f) Estrutura Local de Apoio Alentejo Central; g) Estrutura Local de Apoio Baixo Alentejo; h) Estrutura Local de Apoio Costa Sudoeste.”.
São listadas todas as Entidades representadas em cada ELA; o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) tem representante em cada ELA.
- Portaria n.º 199/2015 - Diário da República n.º 129/2015, Série I de 2015-07-06
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o Regime de aplicação do Apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na Ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da Medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Obs.: tem algumas referências a assuntos florestais.
- Declaração de Retificação n.º 24/2015 - Diário da República n.º 111/2015, Série I de 2015-06-09
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio, do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o Regime de aplicação da Ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), e procede à alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 101, 1.ª série, de 26 de maio de 2015
- Portaria n.º 173-B/2015 - Diário da República n.º 110/2015, 2.º Suplemento, Série I de 2015-06-08
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos Apoios agroambientais e clima e Apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da Medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Obs.: as alterações têm, nomeadamente, referências a castanheiros (soutos) e a apicultura.
- Portaria n.º 165/2015 - Diário da República n.º 107/2015, Série I de 2015-06-03
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o Regime de aplicação do Apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na Ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da Medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na Área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Obs.: o objetivo deste Apoio é promover atividades (incluindo ações de formação) de disseminação de informação relativa aos setores … florestal, nomeadamente informação técnica, económica ou organizacional.
- Portaria n.º 154-A/2015 - Diário da República n.º 102/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-05-27
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos Apoios agroambientais e clima e Apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da Medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) - inclui referências a assuntos silvícolas e florestais.
- Portaria n.º 153/2015 - Diário da República n.º 102/2015, Série I de 2015-05-27
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e da Ação n.º 7.2, «Produção integrada», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) - cfr Portaria n.º 25/2015 - Diário da República n.º 27/2015, Série I de 2015-02-09 - dos artigos 10.º e 13.º, transcreve-se: “1 — Para efeitos de seleção ao apoio previsto no presente capítulo são considerados, designadamente, os seguintes critérios: … b) Candidaturas respeitantes a explorações que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD); … “.
- Portaria n.º 151/2015 - Diário da República n.º 101/2015, Série I de 2015-05-26
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», da Medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), e procede à alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro
- Portaria n.º 144/2015 - Diário da República n.º 99/2015, Série I de 2015-05-22
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 58/2015, de 2 de março, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 7.10.2, «Manutenção de galerias ripícolas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
- Portaria n.º 134/2015 - Diário da República n.º 95/2015, Série I de 2015-05-18
Estabelece o Regime de aplicação da Operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da Operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», da Ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) - ref. ICNF, incêndios florestais e nemátodo da madeira do pinheiro (NMP)
- Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril
Estabelece o Regime de aplicação da Medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
- Portaria n.º 58/2015, de 2 de março;
Estabelece o Regime de aplicação do Apoio 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», inseridas no Apoio n.º 7.10, «Silvoambientais», da Medida n.º 7 «Agricultura e Recursos Naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
- Orientação Técnica Específica - «Manutenção das galerias ripíciolas» (21 abr 2015) [PDF 104 KB]
- Orientação Técnica Específica - «Manutenção das galerias ripíciolas» (21 abr 2015) [PDF 104 KB]
- Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro;
Adota o Regulamento Específico «Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos» (ref. conservação da natureza, florestas e ICNF).
- Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro;
Estabelece o Regime de aplicação da Ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na Medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da Área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
- Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro;
Estabelece o Regime de aplicação dos Apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da Medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Operação 8.1.3 - «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos»:
U.A.: 2018-09-17


