Entidades de Gestão Florestal e Unidades de Gestão Florestal
Foi criado um enquadramento normativo de suporte para o reconhecimento de Entidades de Gestão Florestal (EGF) e de Unidades de Gestão Florestal (UGF), tendo por objetivo fomentar a adoção de modelos de gestão conjunta de espaços florestais que visem a valorização da floresta e aumentem o rendimento para proprietários e produtores florestais.
A floresta nacional reveste-se de uma indiscutível importância em termos económicos, sociais e ambientais. Contudo, dada a excessiva fragmentação da propriedade privada, o rendimento fica aquém do seu potencial. O desenvolvimento de modelos de gestão conjunta, iniciado com a criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), é complementado com estes modelos que, não substituindo as ZIF, vão mais além:
- As EGF podem assumir modelos cooperativos, associativos ou societários, e as UGF modelos cooperativos ou associativos, com gestão profissionalizada, que conciliem a utilização económica dos ativos florestais e os equilíbrios ambientais e sociais;
- Tal como nas ZIF, não há obrigatoriedade de transmissão da propriedade, mas os proprietários e produtores colaboram e gerem as suas propriedades em conjunto, formalizando essa cooperação;
- O reconhecimento das EGF e das UGF cabe ao ICNF, I. P., cujo respetivo processo, bem como o critério de avaliação da demonstração da respetiva capacidade de gestão adequada aos objetivos a que se propõem, se encontra definido através da Portaria n.º 63/2018, de 2 de março;
- Através do reconhecimento, estas entidades/unidades ficam habilitadas a aceder a apoios públicos direcionados, bem como a obter incentivos a nível fiscal e emolumentar.
Consulte o Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, na sua versão alterada pela Lei n.º 111/2017 de 19 de dezembro e a Portaria n.º 63/2018, de 2 de março.
Pedido de reconhecimento das EGF e UGF
O pedido de reconhecimento e toda a tramitação de processos a elas relativos faz-se através do balcão do empreendedor, que já se encontra disponível.
As EGF e UGF submetem a documentação necessária através do balcão do empreendedor. Nesta documentação inclui-se a cartografia e a listagem dos prédios da EGF/UGF que seguem modelos pré-definidos:
- Elementos do Pedido [PDF 394 KB];
- Modelo da tabela de prédios [ZIP/XLS 12 KB];
EGF/UGF reconhecidas (de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2017 de 12 de junho, republicado pela Lei n.º 111/2017 de 19 de dezembro, bem como às normas estabelecidas na Portaria n.º 63/2018 de 2 de março).
DESIGNAÇÃO | REGISTO | MORADA | CODIGO POSTAL |
EXTENSILAND – Empresa de Gestão e Desenvolvimento Agro-Florestal, Lda | N.º 1/EGF/2018 | Quinta das Laranjeiras Lote 7 5.º Dto | 6000-410 Castelo Branco |
FLORESTGAL – Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S.A. | N.º 2/EGF/2019 | Av. Comendador Joaquim Araújo Lacerda, 16-18 | 3260-412 Figueiró dos Vinhos |
Companhia Agrícola da Quinta de Corona, S.A. | N.º 3/EGF/2020 | Rua Tierno Galvan, Torre Amoreiras 3 - 7º | 1070-274 Lisboa |
IMOBIOMASS - Imobiliária e Gestão Florestal, Lda. | N.º 4/EGF/2020 | Rua Abóbodas, 13 A | 2790-506 Queijas |
F.S.A. - Floresta da Serra do Açor - Associação | N.º 5/EGF/2020 | Av. Irmãos Duarte - CETA (Centro Empr. Tecnológico de Arganil) | 3300-0130 Arganil |
SAMAKI - Exploração Agrícola e Florestal, Lda. | N.º 6/EGF/2020 | Rua Inglaterra, 89 | 2765-231 Estoril |
Apresentações sobre EGF/UGF
Apoios e Benefícios para EGF e UGF
Foi já atribuído às UGF e às EGF um conjunto de benefícios fiscais e emolumentares pela Lei n.º 110/2017 de 15 de dezembro - Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (art. 59-G)
Perguntas Frequentes
- Perguntas frequentes sobre o Regime jurídico aplicável ao reconhecimento das Entidades de Gestão Florestal (EGF) e das Unidades de Gestão Florestal (UGF).