O Associativismo Florestal
Este aspeto assume ainda uma particular importância, considerando que mais de 60% do território de Portugal continental é constituído por espaços florestais, onde 84,2% das florestas se encontram localizadas em propriedade privada, 13,8% em terrenos comunitários e apenas 2% em áreas públicas.
A Lei de Bases da Política Florestal, aprovada através da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, reconhecendo estes constrangimentos, estabelece como um dos objetivos da política florestal “Promover a gestão do património florestal nacional, nomeadamente através do ordenamento das explorações florestais e da dinamização e apoio ao associativismo”.
Por sua vez a Estratégia Nacional para as Florestas, cuja atualização foi aprovada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 6-B/2015 - Diário da República n.º 24/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-02-04, destaca também as várias figuras de agrupamento de produtores como forma de estimular a criação de dimensão que possibilite ganhos de eficiência na gestão florestal.
As Organizações de Produtores Florestais (OPF) são um elemento central na representação dos interesses dos proprietários e gestores florestais, desempenhando um vasto leque de tarefas de aconselhamento e apoio aos proprietários e produtores florestais e de gestão florestal, de que se salienta a constituição e gestão de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF).
Complementarmente, as OPF garantem a operacionalização de componentes importantes de diversos programas públicos de fomento e protecção dos recursos e espaços florestais, nomeadamente na defesa da floresta contra incêndios e na luta contra agentes bióticos.
Com a publicação da Portaria n.º 118-A/2009, de 29 de janeiro, que aprova o regulamento de enquadramento e apoio às organizações de produtores florestais, procedeu-se ao processo de tipificação e registo das Organizações de Produtores Florestais, dividindo-se as OPF em quatro tipologias:
- OPF de âmbito nacional;
- OPF de âmbito regional;
- OPF de âmbito supramunicipal, municipal ou local;
- OPF de natureza complementar.
De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da portaria acima referida, o registo das OPF é válido por um período de cinco anos, podendo ser renovado por iguais períodos, caso se mantenham as condições que levaram ao seu reconhecimento inicial.
O processo de inscrição e de renovação é estabelecido pelo Despacho ex-AFN n.º 10/2009, de 6 de março.
Atualmente encontram-se registadas no ICNF 155 OPF, com a seguinte distribuição por região e tipologia:
TIPOLOGIA DE OPF
DRCNF (1) | NACIONAL | REGIONAL | MUNICIPAL | COMPLEMENTAR | TOTAL |
Norte | 1 | 2 | 39 | 9 | 51 |
Centro | 3 | 0 | 63 | 14 | 80 |
LVT | 0 | 2 | 8 | 0 | 10 |
Alentejo | 0 | 0 | 9 | 0 | 9 |
Algarve | 0 | 0 | 4 | 1 | 5 |
TOTAL | 4 | 4 | 123 | 24 | 155 |
(1) - Serviços territorialmente desconcentrados do ICNF, I.P.
Lista das OPF registadas por localização da sua sede: