Normas Técnicas de Elaboração dos PGF
A elaboração e execução de Planos de Gestão Florestal (PGF) para uma parte substancial da superfície de espaços florestais portugueses constitui um dos principais desafios do setor florestal, previsto na legislação desde o estabelecimento do Regime Florestal (1901), da Lei do Povoamento Florestal (1938) e da Lei de Bases da Política Florestal (1996).
Os PGF são ferramentas-chave para alcançar os objetivos de salvaguarda e desenvolvimento dos recursos florestais (e naturais) à perpetuidade e de maximização do rendimento das explorações e dos proprietários florestais, assegurando simultaneamente a correta aplicação dos vultuosos fundos públicos anualmente atribuídos ao setor florestal.
O recrudescimento da ameaça dos incêndios florestais e da necessidade de modernizar a gestão florestal e aumentar a sua contribuição para o produto nacional, sobretudo nos povoamentos instalados nas décadas anteriores pelo Estado ou com apoios públicos, levou em 1996 à instituição dos PGF pela Lei de Bases da Política Florestal, regulamentada neste aspeto em 1999.
Porém, a elaboração e aprovação em PGF apenas adquirem maior dinâmica com a aprovação dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, em 2006 e 2007, e com a obrigatoriedade de todas as matas públicas e de uma parte substancial dos terrenos privados (incluindo aqueles para os quais se candidatem projetos de intervenção com financiamento público) possuírem PGF aprovado.
As presentes Normas Técnicas desenvolvem o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, relativo ao conteúdo dos PGF do sector público, comunitário e privado, recolhendo a experiência resultante da elaboração de planos no último decénio e adotando uma estrutura que maximize a sua contribuição para os objetivos de valorização dos territórios e dos produtos e serviços florestais e para o desenvolvimento da sociedade portuguesa.
Sendo o PGF um instrumento de planeamento que se pretende dinâmico, adaptado à realidade local, estas Normas Técnicas devem ser entendidas efetivamente como orientadoras, pelo que a forma de aplicação dos capítulos à realidade concreta de cada exploração florestal deve ser decidida pelo técnico responsável pela elaboração do plano, avaliando a adequação e interesse face às potencialidades do território e dos mercados, à razão custo-benefício associada quer aos trabalhos de elaboração do plano quer ao valor dos recursos em presença e, ainda, às condicionantes legais e dos planos de nível superior.
Naturalmente, a grande diversidade de sistemas naturais, de regimes de propriedade e formatos de gestão e de sistemas silvícolas no nosso país (e, também já, de ferramentas técnicas de apoio à gestão florestal desenvolvidas pela investigação e pelas empresas) desaconselharia, desde logo, a adoção de metodologias rígidas de elaboração e apresentação de planos.
Nesta fase é sobretudo prioritária a adoção de conceitos universalmente aceites e utilizados e de regras gerais de apresentação dos documentos que facilitem a formulação das opções do(a) proprietário(a), a decisão dos serviços públicos e as posteriores execução e acompanhamento do plano.
É de salientar que o esforço de elaboração dos planos se deve concentrar na obtenção de elementos de base caracterizadores da exploração em causa e no seu tratamento, gerando soluções viáveis e adaptadas às necessidades da gestão do(a) proprietário(a), devendo evitar-se a apresentação de conteúdos genéricos, sem qualquer interesse para a fundamentação das opções do plano.
Em suma, colocam-se à disposição do setor florestal normas e orientações que permitam uma leitura padronizada e optimizadora do funcionamento de todo o sistema de planeamento florestal: os PGF não são um plano isolado, antes integrando-se numa rede de instrumentos fundamentais para a aplicação das políticas florestal, de recursos hídricos, de conservação, de desenvolvimento industrial, entre algumas das mais relevantes.
- Manual das Normas Técnicas PGF [PDF 1 MB]
- Norma técnica - modelo de formulário PGF [ZIP 66 KB];
Despacho n.º 15183/2009. D.R. n.º 128, Série II de 2009-07-06
Planos de Gestão Florestal - normas técnicas.