Certificação e Comercialização de MFR (1)
2. Principal legislação - consulte também enquadramento legal
3. Espécies de certificação obrigatória
4. Categorias de comercialização
5. Certificação e comercialização de sementes e partes de plantas
1. Introdução
A qualidade das sementes florestais, em primeira instância e, depois, a qualidade das plantas que delas provém, é um fator de primordial importância para o sucesso das plantações. Através do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro,alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2019 de 21 de janeiro, foi transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à comercialização e à qualidade exterior dos Materiais Florestais de Reprodução (sementes, partes de plantas e plantas).
Este Decreto-lei estabelece ainda as normas gerais aplicáveis à produção e à comercialização de outros Materiais Florestais de Reprodução (MFR) não abrangidos pela Diretiva e define as condições para o Licenciamento de fornecedores de MFR.
Seguidamente, descrevem-se os principais procedimentos a adotar para a produção, certificação e comercialização de MFR, de acordo com a legislação atual, nomeadamente no que se refere:
- ao enquadramento legal desta atividade;
- às espécies de certificação obrigatória;
- às categorias de comercialização;
- à certificação e comercialização de sementes e partes de plantas;
- à certificação e comercialização de plantas para arborização;
- à comercialização de MFR não abrangidos no Anexo I do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro;
- à comercialização de MFR provenientes de outros Estados-Membro da UE;
- à fiscalização; e
- às contra-ordenações e sanções acessórias.
2. Principal legislação
Consulte o enquadramento legal.
Resumidamente, a produção, a certificação e a comercialização de plantas, partes de plantas e sementes, são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 13/2019, de 21 de janeiro e pela Portaria e Despachos abaixo indicados:
- Portaria n.º 1405/2008, de 4 de dezembro – estabelece o montante das taxas a aplicar pelo Licenciamento e pelo exercício da atividade de fornecedor de MFR, pela inscrição no Registo Nacional de Materiais de Base de pomares de sementes, clones, misturas clonais e progenitores familiares e pela Certificação de MFR. Atualizada anualmente - consulte preços e serviços.
- Despacho n.º 19300/2003, de 8 de outubro – Modelo do título da Licença de fornecedor e do Certificado de qualidade externa de plantas para arborização;
- Despacho n.º 19435/2003, de 13 de outubro – Modelo do requerimento para Licenciamento de fornecedores de MFR, modelos da Declaração de colheita e da Declaração de processamento;
- Despacho n.º 21419/2003, de 6 de novembro – Regiões de Proveniência;
As normas de certificação e de comercialização, previstas no Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, não se aplicam a materiais destinados:
a) a fins não florestais (MFR destinados à indústria alimentar ou à utilização em espaços verdes urbanos ou periurbanos);
b) à exportação ou reexportação.
3. Espécies de certificação obrigatória
As espécies de certificação obrigatória, indicadas nas Partes A e B do Anexo I do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, são as seguintes:
Espécies Parte A | ||
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Começadas por A | ||
Abies alba Mill. abeto-branco | Abies cephalonica Loud. abeto-da-grécia | Abies grandis Lindl. -- |
Abies pinsapo Boiss. abeto-espanhol | Acer platanoides L. bordo-da-noruega | Acer pseudoplatanus L. padreiro |
Alnus glutinosa Gaertn. Amieiro | Alnus incana Moench. -- | |
Por B | ||
Betula pendula Roth. -- | Betula pubescens Ehrh. bidoeiro | |
Por C | ||
Carpinus betulus L. cárpino | Castanea sativa Mill. castanheiro | Cedrus atlantica Carr. cedro-do-atlas |
Cedrus libani A Richard. cedro-do-líbano | ||
Por F | ||
Fagus sylvatica L. Faia | Fraxinus angustifolia Vahl. freixo-nacional | Fraxinus excelsior L. -- |
Por L | ||
Larix decidua Mill. larício-europeu | Larix x euroleptis Henry. -- | Larix kaempferi Carr. -- |
Larix sibirica Ledeb. -- | ||
Por P | ||
Picea abies Karst. espruce-europeu | Picea sitchensis Carr. espruce-de-sitka | Pinus brutia Ten. -- |
Pinus canariensis C. Smith. -- | Pinus cembra L. -- | Pinus contorta Loud. -- |
Pinus halepensis Mill. pinheiro-de-alepo | Pinus leucodermis Antoine. -- | Pinus nigra Arnold pinheiro-larício |
Pinus radiata D. Don. pinheiro-radiata | Pinus sylvestris L. pinheiro-silvestre | Populus spp. e híbridos artificiais Choupo |
Prunus avium L. cerejeira-brava | Pseudotsuga menziesii Franco pseudotsuga | |
Por Q | ||
Quercus cerris L. carvalho-turco | Quercus rotundifolia L. azinheira | Quercus petraea Liebl. -- |
Quercus pubescens Willd. -- | Quercus robur L. carvalho-alvarinho | Quercus rubra L. carvalho-americano |
Por R e T | ||
Robinia pseudoacacia L. robínia | Tilia cordata Mill. tília-de-folhas-pequenas | Tilia platyphyllos Scop. tília-de-folhas-grandes |
| ||
Eucalyptus globulus Labill. eucalipto-comum | Pinus pinaster Ait. pinheiro-bravo | Pinus pinea L. pinheiro-manso |
Quercus suber L. sobreiro |
4. Categorias de comercialização
Espécies e híbridos artificiais | Categorias de MFR |
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Parte A do Anexo I | Fonte Identificada Selecionada Qualificada Testada |
Parte B do Anexo I | Selecionada Qualificada Testada |