Enquadramento Legal
Legislação sobre fitossanidade florestal.
- Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão de 28 de novembro de 2019 que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão.
- Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 da Comissão de 1 de agosto de 2019 que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento da lista de pragas prioritárias
- Regulamento de Execução (UE) 2019/1014 da Comissão de 12 de junho de 2019 que estabelece regras pormenorizadas sobre os requisitos mínimos respeitantes aos postos de controlo fronteiriços, incluindo os centros de inspeção, e ao formato, categorias e abreviaturas a utilizar nas listas de postos de controlo fronteiriços e de pontos de controlo
- Regulamento Delegado (UE) 2019/827 da Comissão de 13 de março de 2019 relativo aos critérios a satisfazer pelos operadores profissionais a fim de preencher as condições do artigo 89.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como os procedimentos que asseguram que esses critérios são cumpridos
- Regulamento Delegado (UE) 2019/1012 da Comissão de 12 de março de 2019 que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo derrogações das regras relativas à designação dos pontos de controlo e dos requisitos mínimos aplicáveis aos postos de controlo fronteiriços
- Regulamento de Execução (UE) 2019/66 da Comissão de 16 de janeiro de 2019 que estabelece regras relativas a disposições práticas uniformes para a realização de controlos oficiais dos vegetais, produtos vegetais e outros objetos, a fim de verificar o cumprimento das regras da União em matéria de medidas de proteção contra as pragas dos vegetais aplicáveis a essas mercadorias
- Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão de 18 de dezembro de 2018 que estabelece uma lista provisória de vegetais, produtos vegetais ou outros objetos de risco elevado, na aceção do artigo 42.º do Regulamento (UE) 2016/2031, e uma lista de vegetais para os quais não são obrigatórios certificados fitossanitários para a introdução na União, na aceção do artigo 73.º do mesmo regulamento
- Regulamento de Execução (UE) 2017/2313 da Comissão de 13 de dezembro de 2017 que define as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário para a circulação no território da União e do passaporte fitossanitário para a introdução e a circulação numa zona protegida
- Regulamento (UE) 2106/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de outubro de 2016 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.º 228/2013, (UE) n.º 652/2014 e (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho
- Decisão de Execução (UE) 2018/618 da Comissão, de 19 de abril de 2018 (JOUE L 102, de 2018-04-23), que altera a Decisão de Execução 2012/535/UE no que diz respeito às medidas contra a propagação na União de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do pinheiro).
- Decisão de Execução (UE) 2017/427 da Comissão, de 8 de março de 2017 (JOUE L 64, de 2017-03-10), que altera a Decisão de Execução 2012/535/UE no que diz respeito às medidas contra a propagação na União de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al.
- Decisão de Execução (UE) 2015/226 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015 (JOUE L 37, de 2015-02-13), que altera a Decisão de Execução 2012/535/UE no que respeita à definição de madeira suscetível e às medidas a adotar nas zonas demarcadas
- Decisão de Execução (UE) 2015/893, de 9 de junho de 2015 (JOUE L 146 de 2015-06-11)
Comissão Europeia
Medidas destinadas a impedir a introdução e a propagação na União Europeia de Anoplophora glabripennis (Motschulsky)
Obs.: a Anoplophora glabripennis tem numerosas afinidades com a Anoplophora chinensis (Forster) – que ocasiona prejuízos em Acer sp.. A presente Decisão tem referências a vários tipos de madeiras e produtos de madeira, e tem menções específicas a faia (Fagus spp.), choupo (Populus spp.), bétula (Betula spp.), ácer (Acer spp.) e freixo (Fraxinus spp.).
- Decisão de Execução (UE) 2015/789, de 18 de maio de 2015 (JOUE L 125 de 2015-05-21)
Comissão Europeia
Medidas para impedir a introdução e a propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa (Wells et al.)
Obs.: afeta, entre outras, Olea L., Prunus L., Quercus L., Acer, Eucalyptus globulus Labill, Juglans, Pinus taeda L., Salix. É revogada a Decisão de Execução 2014/497/UE, de 23 de julho de 2014.
- Decisão de Execução (UE) 2015/655, de 23 de abril de 2015 (JOUE L 107, de 2015-04-25)
Comissão Europeia
Decisão adotada ao abrigo do artigo 3.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a uma formulação à base de polidimetilsiloxano colocada no mercado para combater os mosquitos.
- Decisão de Execução (UE) 2015/474, de 18 de março de 2015 (JOUE L 76 de 2015-03-20)
Comissão Europeia
Altera a Decisão de Execução 2013/92/UE (JO L 47 de 20.2.2013, p. 74) relativa à fiscalização, aos controlos fitossanitários e às medidas a tomar em relação aos materiais de embalagem de madeira efetivamente utilizados no transporte de mercadorias especificadas originárias da China.
- De, d cisão de Execução 2014/924/UE e 16 de dezembro de 2014 (JOUE L 363, de 2014-12-18)
Comissão Europeia
Prevê uma derrogação a determinadas disposições da Diretiva 2000/29/CE do Conselho no que respeita a madeira e casca de freixo (Fraxinus L.) originários do Canadá e dos Estados Unidos da América (cfr praga coleóptero Agrilus planipennis Fairmaire).
- Decisão de Execução 2014/690/UE, de 30 de setembro de 2014 (JOUE L 288 de 2014-10-02)
Comissão Europeia
Revoga a Decisão 2006/464/CE (JO L 183 de 5.7.2006, p. 29) relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e propagação na Comunidade do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu (cinipídeo do castanheiro).
- Decisão de Execução 2014/497/UE, de 23 de julho de 2014 (JOUE L 219, de 2014-07-25)
Comissão Europeia
Medidas para impedir a introdução e a propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa (Well e Raju)
Obs.: afeta, entre outras, Olea L., Prunus L. e Quercus L.; é revogada a Decisão de Execução 2014/87/UE, de 13 de fevereiro de 2014 (JOUE L 45, de 15-02-2014).
- Diretiva de Execução 2014/83/UE, de 25 de junho de 2014 (JOUE L 186, de 26-06-2014)
Comissão Europeia
Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade.
- Regulamento de Execução (UE) n. ° 707/2014, de 25 de junho de 2014 (JOUE L 186, de 26-06-2014)
Comissão Europeia
Altera o Regulamento (CE) n. ° 690/2008 que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.
- Diretiva de Execução 2014/78/UE, de 17 de junho de 2014 (JOUE L 183, de 24-06-2014)
Comissão Europeia
Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade.
- Decisão de Execução 2014/356/UE, de 12 de junho de 2014 (JOUE L 175, de 14-06-2014)
Comissão Europeia
Altera a Decisão de Execução 2012/138/UE (JO L 64 de 3.3.2012, p. 38) no que diz respeito às condições aplicáveis à introdução e circulação na União Europeia de vegetais especificados, a fim de impedir a introdução e a propagação de Anoplophora chinensis (Forster), responsável por danos em Acer spp..
- Decisão de Execução 2014/87/UE, de 13 de fevereiro de 2014 (JOUE L 45, de 15-02-2014)
Comissão Europeia
Medidas para impedir a propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa (Well e Raju).
Obs.: foi revogada e substituída pela Decisão de Execução 2014/497/UE, de 23 de julho de 2014 (JOUE L 219, de 2014-07-25).
- Decisão de Execução 2013/92/UE, de 18 de fevereiro de 2013 (JOUE L 47, de 2013-02-20)
Comissão Europeia
Fiscalização, controlos fitossanitários e medidas a tomar em relação aos materiais de embalagem de madeira efetivamente utilizados no transporte de mercadorias especificadas originárias da China [ref. Anoplophora glabripennis (Motschulsky)].
- Decisão de Execução da Comissão, de 26 de setembro de 2012 - 2012/535/UE (JOUE L 266, de 2012-10-2) , relativa a medidas de emergência contra a propagação na União de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do pinheiro).
- Decisão da Comissão n.º 2006/464/CE, de 27 de junho de 2000 (JO L 183 de 5.7.2006)
Comissão Europeia
Relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e propagação na Comunidade do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu (cinipídeo do castanheiro)
- Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000 (JOUE L 169, de 10-07-2000)
Conselho
Relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade.
Ver mais legislação europeia mencionada abaixo na legislação nacional.
- Decreto-Lei n.º 41/2018 - Diário da República n.º 111/2018, Série I de 2018-06-11.
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de setembro, 16/2008, de 24 de janeiro, 4/2009, de 5 de janeiro, 243/2009, de 17 de setembro, 7/2010, de 25 de janeiro, 32/2010, de 13 de abril, 95/2011, de 8 de agosto, 115/2014, de 5 de agosto, 170/2014, de 7 de novembro, e 137/2017, de 8 de novembro, transpondo a Diretiva de Execução (UE) 2017/1920 da Comissão, de 19 de outubro de 2017, que altera o anexo IV da Diretiva 2000/29/CE, no que diz respeito à circulação de sementes de Solanum tuberosum L. originárias da União;
- Decreto-Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31
Ministério da Agricultura e do Mar
Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos Produtos Fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas n.os 79/117/CEE e 91/414/CEE, do Conselho.
- Decreto-Lei n.º 123/2015 - Diário da República n.º 128/2015, Série I de 2015-07-03
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração (e republicação) ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do Nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015
Obs.: tem várias referências ao ICNF.
CFR Declaração de Retificação n.º 38/2015 - Diário da República n.º 170/2015, Série I de 2015-09-01 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral - Retifica [significativamente] o Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho.
- Portaria n.º 134/2015 - Diário da República n.º 95/2015, Série I de 2015-05-18
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da Operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da Operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», da Ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
- Despacho n.º 666/2015 - Diário da República n.º 15/2015, Série II de 2015-01-22
Ministério da Agricultura e do Mar - Gabinete da Ministra
Cria 12 Cursos de Formação Profissional na área da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos – é revogado o Despacho n.º 5848/2002, de 21 de fevereiro (DR n.º 63, 2.ª Série, de 15 de março)
Obs.: o presente Despacho está diretamente relacionado com a Lei n.º 26/2013. D.R. n.º 71, Série I de 2013-04-11 , relativa a produtos fitofarmacêuticos, a qual tem referências a assuntos florestais, a Áreas Classificadas, à Rede Nacional de Áreas Protegidas, a biodiversidade e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).
- Portaria n.º 252/2014 - Diário da República n.º 232/2014, Série I de 2014-12-01
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar
Define as famílias, os géneros e as espécies vegetais abrangidos pelas medidas fitossanitárias aplicáveis às culturas e plantas que se encontram em situação de abandono no território nacional e que constituem risco fitossanitário
Obs.: inclui o grupo taxonómico da arecaceae (palmeiras). Cfr Decreto-Lei n.º 90/2013. D.R. n.º 131, Série I de 2013-07-10 e respetiva Declaração de Retificação n.º 34/2013. D.R. n.º 149, Série I de 2013-08-05.
- Decreto-Lei n.º 170/2014 - Diário da República n.º 216/2014, Série I de 2014-11-07 Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/78/UE, da Comissão, de 17 de junho de 2014, e a Diretiva de Execução n.º 2014/83/UE, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que alteram os Anexos I, II, III, IV e V à Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e aos produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da União Europeia
Obs.: nas Considerações prévias, encontra-se menção ao estatuto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., como “autoridade florestal nacional”; o articulado e o Anexo têm várias referências ao ICNF.
No Anexo, encontra-se referência ao Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Bührer) Nickle et al., a Monochamus spp., a Agrilus planipennis Fairmaire, a Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu, a Thaumatopoea processionea L., a Zonas protegidas em Portugal [Açores, Beira Interior, Beira Litoral, Entre Douro e Minho, Ribatejo e Oeste (municípios de Alcobaça, Alenquer, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche e Torres Vedras) e Trás-os-Montes], a Platanus L., a Castanea Mill, a exigências de tratamento de madeiras, a Populus L., a Quercus L..
- Despacho n.º 9361/2014. D.R. n.º 137, Série II de 2014-07-18
Ministério da Agricultura e do Mar - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Medidas a aplicar no fabrico de colmeias e ninhos de madeira de coníferas
Obs.: tem referência ao Nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) Bursaphelenchus xylophilus (Steiner & Bührer) Nickle et al..
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2014. D.R. n.º 68, Série I de 2014-04-07
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Programa Operacional de Sanidade Florestal (POSF).
- Decreto-Lei n.º 95/2011. D.R. n.º 151, Série I de 2011-08-08
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo-da-madeira-do-pinheiro.
- Decreto-Lei n.º 32/2010. D.R. n.º 71, Série I de 2010-04-13
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo a Diretiva n.º 2009/143/CE, do Conselho, de 26 de novembro, e a Diretiva n.º 2010/1/UE, da Comissão, de 8 de janeiro, que alteram a Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, e procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro.
- Decreto-Lei n.º 7/2010. D.R. n.º 16, Série I de 2010-01-25
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de setembro, que altera os anexos II a V da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, e procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro.
- Decreto-Lei n.º 243/2009. D.R. n.º 181, Série I de 2009-09-17
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/109/CE, de 28 de novembro, e 2009/7/CE, de 10 de fevereiro, ambas da Comissão, que alteram os Anexos I, II, IV e V da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade Europeia de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade Europeia.
- Decreto-Lei n.º 4/2009. D.R. n.º 2, Série I de 2009-01-05
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/64/CE, da Comissão, de 27 de junho, que altera os Anexos I a IV da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, bem como procede à adaptação da legislação nacional ao disposto no Regulamento (CE) n.º 690/2008, da Comissão, de 4 de julho, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.
- Decreto-Lei n.º 16/2008. D.R. n.º 17, Série I de 2008-01-24
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2007/40/CE e 2007/41/CE, da Comissão, de 28 de junho, relativas ao reconhecimento de zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.
- Decreto-Lei n.º 193/2006. D.R. n.º 186, Série I de 2006-09-26
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/77/CE, da Comissão, de 11 de novembro, 2006/14/CE, da Comissão, de 6 de fevereiro, 2006/35/CE, da Comissão, de 24 de março, e 2006/36/CE, da Comissão, de 24 de março, relativas ao regime fitossanitário, alterando o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro.
- Decreto-Lei n.º 154/2005. D.R. n.º 171, Série I-A de 2005-09-06
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Atualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2002/89/CE, do Conselho, de 28 de novembro, 2004/102/CE, da Comissão, de 5 de outubro, 2004/103/CE, da Comissão, de 7 de outubro, 2004/105/CE, da Comissão, de 15 de outubro, 2005/15/CE, do Conselho, de 28 de fevereiro, 2005/16/CE, da Comissão, de 2 de março, 2005/17/CE, da Comissão, de 2 de março, e 2005/18/CE, da Comissão, de 2 de março.
2020-01-09