2010 | Controlo da Dispersão do Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro
Eixo II – Prevenção e proteção da floresta.
Controlo da Dispersão do Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro
A presença do nemátodo-da-madeira-do-pinheiro (NMP), Bursaphelenchus xylophilus (Steiner & Bührer) Nickle et al., agente causal da doença da murchidão dos pinheiros no território continental português levou ao estabelecimento de medidas de prospeção e controlo concertadas com a União Europeia, consubstanciadas no Programa de Ação Nacional para Controlo do Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro, criado pela Portaria n.º 553-B/2008, de 27 de junho.
Com vista ao cumprimento por Portugal das medidas instituídas pela União Europeia contra a propagação do NMP, em dezembro de 2008, foram celebrados protocolos entre o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP, I.P.), a Autoridade Florestal Nacional (AFN) e diversas organizações de produtores florestais no âmbito do Programa de Ação Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro, com o objetivo de envolver os agentes locais em intervenções silvícolas dirigidas ao controlo desse organismo e do seu inseto-vetor, visando a sua erradicação nos locais infetados e impedindo a sua dispersão ao restante território nacional e restantes Estados-Membros.
Posteriormente, em 2010, em reforço daquele objetivo, porque se revelou necessário prosseguir as ações desenvolvidas para contenção do NMP, foi celebrado novo protocolo de atribuição de apoio financeiro, entre o IFAP e a AFN, no âmbito do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 287/2010, de 27 de maio, enquadrado na área de “Ordenamento e Gestão Florestal”, prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, através do eixo de intervenção “Prevenção e proteção da floresta”, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5º do referido Regulamento.
Enquadramento Legal
- Portaria n.º 296/2013. D.R. n.º 190, Série I de 02 de outubro
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à segunda alteração ao Regulamento do Fundo Florestal Permanente aprovado pela Portaria n.º 113/2011, de 23 de março
- Portaria n.º 204/2013. D.R. n.º 114, Série I, de 17 de junho
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Prorroga por mais seis meses, o prazo de execução das ações abrangidas nos protocolos celebrados ao abrigo da Portaria n.º 287/2010, de 27 de maio, tendo por objeto o controlo da dispersão do nemátodo-da-madeira-do-pinheiro (NMP).
Produz efeito desde 30/05/2013.
- Despacho n.º 6236/2011. DR nº 71, Série II, de 11 de abril
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural
Dispensa de garantia bancária às organizações de produtores florestais (OPF), com o objetivo de promover a realização de atividades destinadas ao controlo da dispersão do nemátodo-da-madeira-do-pinheiro (NMP)
- Portaria n.º 113/2011. DR nº 58, Série I, de 23 de março
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Florestal Permanente.
É revogada a Portaria n.º 287/2010, de 27 de maio, sem prejuízo da sua aplicação às candidaturas e aos protocolos celebrados até à data de entrada em vigor da nova Portaria, com exceção do artigo 10.º daquele Regulamento.
- Portaria n.º 287/2010. DR n.º 103, Série I, de 27 de maio
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Administração e Gestão do Fundo Florestal Permanente.
Revoga a Portaria n.º 1338/2008 de 20 de novembro, vindo a aprovar o novo Regulamento de Administração e Gestão do Fundo Florestal Permanente.
Normativos e Formulários
- Formulário do Pedido de Pagamento [XLXS 35 KB]
- Formulário de Recapitulativo de Despesas [XLSX 86 KB]
- Orientações para apresentação de Pedidos de Pagamento [PDF 1,2 MB]
- Circular n.º 00005/2012, de 01/06/2012 [PDF 502 KB]. Protocolo para Controlo da Dispersão do Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro (NMP). Emitida pelo IFAP em 26/06/2012.
