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Qual é o período crítico de incêndios florestais para o corrente ano?

O período crítico de incêndios rurais encontra-se definido no Artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e decore entre os dias 1 de julho e 30 de setembro. Contudo, em situações excecionais, a sua duração pode ser alterada, o que é concretizado por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.

 

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