Qual é o período crítico de incêndios florestais para o corrente ano?
O período crítico de incêndios rurais encontra-se definido no Artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e decore entre os dias 1 de julho e 30 de setembro. Contudo, em situações excecionais, a sua duração pode ser alterada, o que é concretizado por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
- Em 2018: prorrogado até ao dia 15 de outubro, através do Despacho n.º 9084-A/2018, publicado a 26 de setembro.
- Em 2019: prorrogado até ao dia 10 de outubro, através do Despacho n.º 8644-B/2019, publicado a 30 de setembro.