Posso semear espécies para alimento da caça em projetos de sobreiros?
Pode efetuar a sementeira de espécies para alimentação de caça (entre outras, trigo e girassol) desde que tal ação não contrarie nenhuma das disposições da legislação de proteção ao sobreiro e azinheira (nomeadamente no que se refere às operações de mobilização do solo), conforme o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, e o Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho.
