Como posso distinguir o carrasco da azinheira?
Nos termos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, o corte/arranque de qualquer número de azinheiras, em povoamento ou noutra situação de coberto (dispersas ou isoladas), jovens ou adultas, mesmo secas, tem de ser requerido e autorizado pelo ICNF, I.P., devendo os exemplares a abater estar previamente cintados com tinta indelével e de forma visível.
Nalgumas regiões do País o termo carrascos/carrasqueiros/carrasqueiras é usado como nome vulgar da espécie Quercus coccifera não protegida por esta legislação, enquanto noutras é o nome vulgar dado à azinheira (Quercus rotundifolia) esta sim abrangida pelos Decretos-Lei atrás citados. Numa mesma propriedade podem coexistir as duas espécies. Para facilitar a sua identificação, sugere-se a consulta desta chave dicotómica.
No caso de se tratar da Quercus coccifera (vulgarmente chamado carrasco), ou de qualquer outro carvalho, podem existir eventuais disposições em IGT - Instrumentos de Gestão Territorial (PDM, Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas) e condicionantes em habitats classificados na Rede Natura 2000.
Pode consultar os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas em http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/ordgest/poap.
Os habitats estão agrupados na Rede Natura 2000, existindo o Plano Setorial que pode consultar em http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/rn2000/p-set com indicações de gestão para cada Habitat em http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/rn2000/p-set/hab-1a9
Em resumo, no caso do Q. coccifera, ou qualquer outro carvalho que não o sobreiro ou a azinheira, convém verificar se o PDM não tem disposições sobre esta espécie e também se a propriedade não está inserida em Área Classificada (Área Protegida ou Sítio da Rede Natura 2000), caso em que poderão existir condicionantes.
