Manifesto de Produção Suberícola
O diploma que estabelece as medidas de proteção ao sobreiro e azinheira - Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, no seu art. 14.º - determina que seja enviado o Manifesto de Produção Suberícola ao ICNF até 31 de dezembro do ano da extração de cortiça.
Para cumprimento desta obrigação deve descarregar aqui modelo do Manifesto de Produção Suberícola [ZIP 3,9 MB]; ou, em alternativa, solicitar o formulário aos nossos serviços ou a qualquer Associação ou Cooperativa de Agricultores e de Produtores Florestais.
Após o preenchimento do formulário, deverá enviá-lo para o endereço dapfvrs@icnf.pt ou por correio para a sede do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Recordamos:
- O preenchimento do Manifesto é obrigatório para os produtores de cortiça em cru, destinada a venda ou autoconsumo.
- Toda a informação contida no Manifesto tem caráter confidencial, destinando-se a fins exclusivamente estatísticos, não tendo qualquer efeito fiscal ou outro.
U.A.: 2017-08-08
