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Colheita de pinha de pinheiro-manso. Registe-se no ICNF

Colheita de pinha de pinheiro-manso. Registe-se no ICNF

A 1 de dezembro iniciou-se um novo período legal de colheita de pinhas de pinheiro-manso, sendo permitida a colheita até ao dia 31 de março de 2019.

O regime jurídico aplicável à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, e entrou em vigor a 10 de agosto de 2015.

Relembramos que a colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso estão sujeitos à comunicação prévia obrigatória ao ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. A comunicação prévia é realizada através da «declaração de pinhas» e o registo de operador económico são submetidos por via eletrónica, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SiP). Pode aceder ao SiP através do link http://fogos.icnf.pt/manifesto/TipoLinksEntradalist.asp. Deverá consultar o respetivo Manual do utilizador
 

Estão dispensados da comunicação prévia a colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso até ao limite de 10 quilogramas de peso, desde que exclusivamente destinadas a autoconsumo.

Poderá ainda aceder à Nota Informativa n.º 4, que apresenta os resultados da campanha de colheita de pinha que decorreu de 01 de dezembro de 2017 a 30 de abril de 2018.

Para mais informações poderá consultar:http://www2.icnf.pt/portal/florestas/fileiras/regime-juridico-pinha-pm

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