Coleções fora da UE podem tornar-se coleções registadas?
Por motivos legais, o registo apenas pode contemplar coleções estabelecidas dentro da UE. Esta limitação está associada, entre outros, à necessidade de as autoridades competentes dos Estados membros avaliarem se as coleções cumprem os critérios para inclusão no registo.
Contudo, a UE está aberta a alargar o conceito no futuro, por ex. através de acordos bilaterais com outras Partes ao Protocolo de Nagoia. No entanto, numa 1ª fase, o conceito será aplicado apenas na UE para reunir a experiência antes de um possível alargamento.