Como funciona o conceito de 'devida diligência'?
Os(as) utilizadores(as) devem procurar, manter e transferir para utilizadores subsequentes:
- a data e o local de acesso aos recursos genéticos ou aos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos;
- a descrição dos recursos genéticos ou dos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos utilizados;
- a fonte a partir da qual os recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos foram diretamente obtidos, bem como as e os utilizadores subsequentes dos recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos;
- a presença ou ausência de direitos e obrigações relacionados com o acesso e a partilha dos benefícios, nomeadamente direitos e obrigações relativos às subsequentes aplicações e comercialização;
- licenças de acesso, se aplicável; e
- os termos mutuamente acordados, incluindo disposições de partilha de benefícios, quando aplicáveis.
Adicionalmente, o(a) utilizador(a) deve avaliar se a informação em sua posse é suficiente e certificar-se de que cumpre com os requisitos legais aplicáveis do país fornecedor. Caso contrário, os(as) utilizadores(as) devem obter a informação em falta ou descontinuar a utilização dos recursos genéticos e/ou conhecimento tradicional associado a recursos genéticos.
Os(as) utilizadores(as) são obrigados(as) a manter a informação relevante para o ABS por um período de 20 anos após a utilização.
O Regulamento ABS da UE prevê que as escolhas específicas dos(as) utilizadores(as) para exercerem a devida diligência sejam apoiadas através do reconhecimento de boas práticas assim como de medidas complementares de apoio a códigos de conduta sectoriais, clausulas contratuais modelo e linhas orientadoras, tendo em vista aumentar a certeza jurídica e reduzir os custos associados.