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Quando se pode fazer uma queima de amontoados?

Nos espaços rurais, durante o Período Crítico e fora do período crítico quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis muito elevado e máximo é proibido fazer queimas de amontoados.

Fora do período crítico e desde que o risco de incêndio rural seja de nível elevado, moderado ou reduzido (Artigo 28.º do Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto).

Deverá ainda ter em atenção ao estabelecido no Artigo 39.º que prevê sanções acessórias, no âmbito de atividades e projetos florestais: a) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos; b) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

Coimas e Penalizações

Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (da  Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).

 

Como fazer
+ Veja aqui

Consulte a aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadashttps://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

 

U.A.: 2018-07-04

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