Invasoras
- Espécie não indígena
- O que é uma espécie não indígena, exótica ou alóctone?
Uma espécie é não indígena, exótica ou alóctone de um determinado local, quando dali não é originária e nunca foi aí registada como ocorrendo naturalmente.
Consulte o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro.
- Espécie exótica invasora
- O que é uma espécie exótica invasora?
Uma espécie é não indígena de um determinado local, quando dali não é originária e nunca foi aí registada como ocorrendo naturalmente.
Introduzidas em novos territórios, as espécies não indígenas podem adaptar-se facilmente e colonizar novas áreas. Assim, é considerada invasora qualquer espécie não indígena que desequilibre a estrutura ou o funcionamento de um sistema ecológico. Apesar dos impactes da introdução serem mais evidentes se a espécie for detetada em densidades elevadas e/ou apresentar uma ampla área de ocorrência, as suas características invasoras não se refletem apenas sob essas condições. Apesar de poderem apresentar uma reduzida área de ocupação ou densidade populacional, o uso dos recursos necessários à sobrevivência das espécies indígenas, a introdução de doenças, a introgressão genética através do cruzamento com as espécies nativas ou a predação, são alguns exemplos de graves impactes causados pela introdução de uma espécie exótica invasora.
As espécies invasoras reduzem a biodiversidade, afetam o equilíbrio ecológico e as atividades económicas e podem prejudicar a saúde pública. Impedir ou retardar a expansão de uma invasora é quase impossível e dispendioso. A solução é prevenir e evitar a sua libertação na natureza!
Por isso, se proíbe a compra, a venda, o cultivo, a criação e a utilização como planta ornamental ou animal de companhia de espécies consideradas como invasoras ou de risco ecológico.
Consulte o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro.
- O que é uma introdução?
- Introdução de espécies
Uma introdução é a disseminação ou libertação, por ação humana, intencional ou acidental, de espécies não indígenas, incluindo gâmetas, sementes, ovos, propágulos ou qualquer porção que possa sobreviver ou reproduzir-se, em território no qual essa espécie não tem área natural de distribuição, passada ou presente.
Uma espécie é não indígena, exótica ou alóctone de um determinado local, quando dali não é originária e nunca foi aí registada como ocorrendo naturalmente.
Consulte o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro.
- Tenho um terreno invadido por acácias. Como controlá-las?
Consulte aqui a resposta.
- Que legislação proíbe a introdução ou instalação de uma espécie florestal exótica invasora?
Consulte aqui a resposta