Aquicultura e Detenção
AQUICULTURA E DETENÇÃO DE ESPÉCIES COM FINS NÃO COMERCIAIS
A Lei da Pesca nas Águas Interiores estabelece os princípios base e reguladores das atividades da pesca e da aquicultura e detenção de espécies aquícolas em cativeiro (estas sem fins comerciais).
A instalação e exploração de unidades com fins comerciais são abrangidas pelo regime jurídico da aquicultura em Portugal: Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, Portaria n.º 276/2017, de 18 de setembro, Portaria n.º 279/2017, de 19 de setembro e Portaria n.º 280/2017, de 19 de setembro.
QUANDO NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO
Não é necessário permissão/autorização para a detenção de espécies aquícolas em cativeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro em:
- Parques zoológicos e similares;
- Estabelecimentos de venda de animais de companhia
- Aquários comerciais ou particulares
- Tanques e lagos de jardim para detenção de carpas (Cyprinus carpio) e pimpões (Carassius auratus)
Para efeitos de aplicação Lei da Pesca nas Águas Interiores, os tanques e lagos de jardim com carpas e /ou pimpões para efeitos ornamentais são tratados como aquários, pelo que não se aplica a necessidade de permissão/autorização para detenção de espécies aquícolas em cativeiro e consequentemente não se aplicam taxas nem prazos.
QUANDO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO / PERMISSÃO
É necessário permissão/autorização do ICNF, I.P. para instalar e explorar uma unidade de aquicultura ou para deter espécies aquícolas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro (unidades com fins não comerciais) nas seguintes situações:
- Com exceção da carpa e ou pimpão, na detenção em tanques e lagos de jardim de uma ou mais espécies piscícolas elencadas na Portaria n.º 360/2017 de 22 de novembro, atualizada e republicada pela Portaria n.º 108/2018, de 20 de abril.
- Unidades destinadas a autoconsumo, ou seja, as espécies aquícolas detidas ou produzidas são destinadas ao consumo pelo próprio.
- Unidades com objetivos técnicos (como por exemplo realização de ensaios de produção ou manutenção de espécies em cativeiro).
- Unidades para fins científicos (como por exemplo a realização de experiências ou estudos científicos).
- Unidades com objetivos didáticos (como por exemplo a demonstração de práticas de maneio e /ou produção no âmbito de formação profissional ou o apoio a ações de sensibilização e divulgação da aquicultura).
QUAL O PROCEDIMENTO?
A permissão/autorização é obtida através de comunicação prévia com prazo, efetuada através de formulários disponíveis na página do ICNF, I.P.:
- Mod. K1 - Quando se pretenda instalar unidade de aquicultura sem fins comerciais;
- Mod. K2 - Quando se pretenda deter espécies aquícolas em cativeiro sem fins comerciais;
Os formulários devem ser devidamente preenchidos e remetidos ao ICNF, I.P. juntamente com:
- Declaração de cumprimento dos procedimentos na área da sanidade animal de acordo com o Modelo 1549/DGAV;
- Projeto, constituído por memória descritiva e peças desenhas (excetuam-se da necessidade de apresentar projeto as unidades de detenção de espécies aquícolas em cativeiro para autoconsumo, com fins didáticos ou com fins ornamentais).
Passados 45 dias úteis:
- Se o ICNF, I.P. se pronunciar desfavoravelmente o procedimento é extinto;
- Se o ICNF, I.P. não se pronunciar desfavoravelmente, emite notificação para pagamento da taxa devida (tem 10 dias úteis para o fazer) e o requerente deve proceder ao pagamento (igualmente num prazo de 10 dias úteis após notificação de pagamento).
O interessado só pode proceder à instalação e exploração da unidade com documento comprovativo da submissão da comunicação e documento comprovativo de pagamento.
PAGAMENTO DE TAXAS E PRAZOS DE VALIDADE
O pagamento de taxa é devido uma única vez.
A permissão / autorização é válida pelos prazos que constam nas tabelas baixo.
DETENÇÃO DE ESPÉCIES AQUÍCOLAS EM CATIVEIRO. | PRAZO DA PERMISSÃO DA ATIVIDADE | TAXAS |
Para autoconsumo | Até 3 anos (renovável se mantidas as condições de permissão) | 101,38€ |
Fins ornamentais | Até 5 anos (renovável se mantidas as condições de permissão) | 50,69€ |
Fins didáticos | Até 5 anos (renovável se mantidas as condições de permissão) | - |
Fins técnicos ou científicos | Período de duração do projeto ação ou ensaio (renovável por períodos iguais ao do prolongamento do projeto, ação ou ensaio) | - |
Nota: “Detenção de espécies aquícolas em cativeiro” corresponde à manutenção de espécies aquícolas fora do seu habitat natural em instalações que não têm como objetivo a produção, sem prejuízo do aumento do peso individual dos espécimes.
AQUICULTURA | PRAZO DA PERMISSÃO DA ATIVIDADE | TAXAS |
Fins técnicos ou científicos | Período de duração do projeto ação ou ensaio (renovável por períodos iguais ao do prolongamento do projeto, ação ou ensaio) | 50,69€ |
Fins didáticos | - | 50,69€ |
Nota: “Aquicultura” corresponde à cultura de organismos aquáticos, nomeadamente peixes, crustáceos, bivalves, anfíbios, algas ou plantas, entendendo-se por cultura qualquer forma de intervenção no processo de desenvolvimento destinada a aumentar a produção.
2019-01-08