Convenção sobre a Diversidade Biológica
Portugal, como consequência da sua localização geográfica e condicionantes geofísicas, possui uma grande diversidade biológica, incluindo um elevado número de endemismos e de espécies-relíquia do ponto de vista biogeográfico e/ou genético.
A biodiversidade como património natural constitui um fator importante de afirmação de uma identidade própria no contexto da diversidade europeia e mundial, a par do património histórico e cultural a ela ligados. A consciência da sua importância levou Portugal a ratificar a Convenção da Diversidade Biológica, através do Decreto n.º 21/93, de 21 de junho, tendo entrado em vigor a 21 de março de 1994.
Relatórios nacionais:
- 1º Relatório Conservação da Biodiversidade-COP
- 1º National Report of the CDB
- 2º National Report CDB
- 3º National Report CDB
- 4º National Report CDB
- 5º Relatório Nacional CDB
- 6º Relatório Nacional CDB
- Orientações e critérios científicos do Açores
Diversidade biológica, definida em termos de genes, espécies e ecossistemas, é vulgarmente usada para descrever o número e a variedade dos organismos vivos. Numa perspetiva global, este termo pode ser considerado como sinónimo de "Vida na Terra", resultado de mais de 3 mil milhões de anos de evolução. O número exato de espécies atualmente existentes é desconhecido, com efeito, até à data foram identificadas cerca de 1,7 milhões, mas as estimativas apontam para um mínimo de 5 milhões e um máximo de 100 milhões.
Porquê conservar a diversidade biológica?
Apesar da extinção das espécies constituir uma parte natural do processo de evolução, atualmente, devido às atividades humanas, as espécies e os ecossistemas estão hoje mais ameaçados do que em qualquer outro período histórico. As perdas de diversidade ocorrem tanto nas florestas tropicais (onde estão presentes 50 a 90% das espécies já identificadas), como nos rios, lagos, desertos, florestas mediterrânicas, montanhas e ilhas. As estimativas mais recentes prevêm que, às taxas atuais de desflorestação, 2 a 8% das espécies que vivem na Terra venham a desaparecer nos próximos 25 anos.
Estas extinções têm profundas implicações no desenvolvimento económico e social, para além de serem consideradas uma tragédia ambiental. A espécie humana depende da diversidade biológica para a sua própria sobrevivência, dado que pelo menos 40% da economia mundial e 80% das necessidades dos povos dependem dos recursos biológicos. Para além disso, quanto mais rica é a diversidade biológica, maior é a oportunidade para descobertas no âmbito da medicina, da alimentação, do desenvolvimento económico, e de serem encontradas respostas adaptativas às alterações ambientais. Manter a variedade da vida é uma medida de segurança.
A Convenção sobre a Diversidade Biológica
A conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável dos seus componentes não é um tema novo nas agendas diplomáticas. Esta relação foi realçada pela primeira vez em junho de 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, em Estocolmo, e a primeira sessão do Conselho Governamental para o novo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (1973) identificou a "conservação da natureza, da vida selvagem e dos recursos genéticos" como uma área prioritária. O aumento da preocupação da comunidade internacional em relação à perda crescente e sem precedentes da diversidade biológica levou à criação de um instrumento vinculativo legal, com o objetivo de inverter esta situação alarmante. As negociações foram fortemente influenciadas pelo crescente reconhecimento, por parte de todos os países, da necessidade de uma partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. De todo este processo resultou a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB).
Objetivos da Convenção
A Convenção sobre a Diversidade Biológica tem como objetivos: "a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos".
A Convenção é o primeiro acordo que engloba todos os aspetos da diversidade biológica: genomas e genes; espécies e comunidades; habitats e ecossistemas.
A Convenção constitui uma nova abordagem
A conservação da diversidade biológica deixou de ser encarada apenas em termos de proteção das espécies ou dos ecossistemas ameaçados. A Convenção introduziu uma nova forma de abordagem ao reconciliar a necessidade de conservação com a preocupação do desenvolvimento, baseada em considerações de igualdade e partilha de responsabilidades. Reconhece-se assim que a conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum da Humanidade e parte integrante do processo do desenvolvimento económico e social.
De acordo com o espírito da Declaração do Rio em Ambiente e Desenvolvimento (1992), a Convenção promove uma nova forma de parceria entre os países, onde a cooperação científica e técnica, o acesso aos recursos financeiros e genéticos, e a transferência de tecnologias limpas constituem as bases principais.
Pela primeira vez, no contexto da conservação da diversidade biológica, um instrumento legal internacional declara os direitos e as obrigações das suas Partes Contratantes relativamente à cooperação científica, técnica e tecnológica. Para este efeito, a Convenção providencia um mecanismo financeiro e um órgão subsidiário de apoio em questões científicas, técnicas e tecnológicas.
Por todas estas razões, a Convenção sobre a Diversidade Biológica é um dos mais recentes e significativos instrumentos do direito internacional e das relações internacionais no âmbito do ambiente e desenvolvimento.
Portugal e a Convenção
Portugal, em consequência da sua localização geográfica e condicionantes geofísicas, possui uma grande diversidade biológica, incluindo um elevado número de endemismos e de espécies-relíquia do ponto de vista biogeográfico e/ou genético.
A biodiversidade como património natural constitui um fator importante de afirmação de uma identidade própria no contexto da diversidade europeia e mundial, a par do património histórico e cultural a ela ligados. A consciência da sua importância levou Portugal a ratificar esta Convenção através do Decreto nº 21/93, de 21 de junho, tendo entrado em vigor a 21 de março de 1994.
- Protocolo de Nagoia
- Regulamento ABS
(relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União Europeia.) - Decreto-Lei 122/2017, de 21 de setembro;