CITES - Convenção de Washington
A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington (homepage UNEP - CITES), é um Acordo Internacional ao qual os países aderem voluntariamente, envolvendo atualmente cerca de 180.
O seu objetivo é o de assegurar que o comércio de animais e plantas não ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem.
A União Europeia possui regras mais restritivas do que as indicadas pela Convenção, regendo-se por um Regulamento que distribui as Espécies em quatro Anexos: A, B, C e D.
Nota: consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
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A |
Espécies em perigo de extinção. O comércio destes espécimes apenas é permitido em condições excecionais. Corresponde, de modo geral, ao Anexo I da Convenção. |
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B |
Inclui Espécies cujo comércio deve ser controlado, apesar de não se encontrarem em perigo de extinção, de modo a evitar uma comercialização não compatível com a sua sobrevivência. Corresponde, de modo geral, ao Anexo II da Convenção. |
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C |
Contém Espécies protegidas pelo menos por uma Parte contratante, que solicitou às restantes Partes o seu apoio para controlar o comércio internacional. Corresponde, de modo geral, ao Anexo III da Convenção. |
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D |
Inclui Espécies que, apesar de não possuírem qualquer estatuto de proteção, apresentam um volume de importações comunitárias que justifica uma vigilância. |
| A importação de espécimes, partes ou produtos de animais ou plantas inscritas no Anexo I A da Convenção é proibida, podendo constituir infração ou crime ainda que, por vezes, se encontrem à venda, em alguns Países, nomeadamente, africanos e asiáticos. |
| Nas suas férias e deslocações ao estrangeiro pense duas vezes antes de comprar artigos de carapaça de tartaruga, marfim, corais, plantas, animais selvagens, como papagaios ou outras aves, macacos, serpentes... Pode estar a cometer um crime / infração sem saber .... |
| Antes de regressar à União Europeia informe-se se necessita de uma Licença especial... Se não o fizer, tal poderá custar-lhe mais do que as suas férias e os produtos podem ser confiscados. |
- The Wildlife Trade Monitoring Network - TRAFFIC - EUROPE
- Regulamentação relativa ao Comércio de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem na União Europeia - introdução à CITES e à sua execução na UE - 2007 [PDF 583 KB]
