LIFE 2020 - Candidaturas
Foi aberto no início de abril o período de apresentação de candidaturas a projetos LIFE.
O ICNF, I.P. presta apoio às candidaturas ao sub-programa Ambiente, no domínio prioritário Natureza e Biodiversidade, nos temas relacionados com florestas e solos no domínio prioritário Ambiente e Eficiência de Recursos, e nos temas relacionados com natureza, biodiversidade, florestas e solos no domínio prioritário Governação e Informação em Matéria de Ambiente.
Em 2020 prossegue a apresentação em duas fases das candidaturas ao subprograma Ambiente:
Fase 1: Nota concetual
Os candidatos serão convidados a enviar uma nota concetual em inglês com aproximadamente 10 páginas. A informação solicitada inclui:
- Infor mações básicas sobre o beneficiário coordenador;
- O problema ambiental apontado (para as vertentes ambiente e informação e governança) / descrição de espécies, habitats, questões de biodiversidade visadas pelo projeto (para a as vertentes natureza e da biodiversidade);
- Objetivos do projeto;
- Parceiros do projeto (informação sobre beneficiários coordenadores e associados, e co-financiadores);
- Ações e meios;
- Resultados esperados e impacto do projeto;
- Sustentabilidade dos resultados do projeto;
- Riscos e constrangimentos ao projeto;
- Valor acrescentado do projeto para a UE (aqui entendido como o contributo para as prioridades e objetivos da LIFE);
- O caráter piloto ou de demonstração do projeto (e/ou melhores práticas para as vertentes natureza e biodiversidade);
- Um orçamento indicativo para o projeto;
Todas as notas concetuais serão avaliadas em dois critérios:
- Qualidade geral da proposta;
- Valor agregado global para a UE;
As propostas serão avaliadas com base no mérito. Os candidatos com as notas concetuais melhor classificadas serão convidados para a fase 2: apresentação da proposta completa.
Informação sobre os critérios de avaliação pode ser consultada no Programa de Trabalho Plurianual.
Os guias de avaliação e candidatura foram publicados no dia da publicação do aviso.
Fase 2: Proposta completa
As informações solicitadas aos candidatos não diferirão substancialmente das prestadas em 2018, mas apenas as linhas orientadoras de 2019 para os Candidatos são vinculativas.
A proposta completa (fase 2) poderá ser enviada em qualquer língua oficial da UE (exceto irlandês ou maltês), sendo que a Comissão Europeia incentiva os candidatos a apresentarem a sua proposta em inglês.
Vantagens para os candidatos
A preparação de uma nota concetual de aproximadamente 10 páginas requer menos tempo e consome menos recursos do que uma proposta completa (no caso de candidatura não ser bem sucedida).
Os candidatos receberão mais cedo comentários sobre se a sua proposta tem possibilidade de vir a ser financiada (sendo admitida na fase 2).
Os candidatos convidados a participar na fase 2 terão uma possibilidade acrescida de ver os seus projetos financiados, já que apenas notas concetuais de elevada qualidade estarão em disputa.
Calendário do Subprograma Ambiente para 2020 -prazos
DATA OU PERÍODO | ATIVIDADE |
02 abril 2020 | Publicação do aviso de candidatura |
14 julho 2020 |
Envio de notas concetuais para Ambiente e Eficiência de Recursos (prazo alargado) |
16 julho 2020 | Envio de notas concetuais para Natureza e Biodiversidade (prazo alargado) |
06 outubro 2020 |
Envio de notas concetuais para Projetos Integrados (prazo alargado) |
Importante:
A emissão de formulários A8 e de declarações por parte do ICNF, I.P estão sujeitas à análise prévia das propostas de projeto, pelo que estas devem ser remetidas ao ICNF, I.P com a devida antecedência ao prazo de entrega na e-proposal.
O ICNF, IP, enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, está incumbido no âmbito do Programa LIFE de emitir as «declarações A8» para as propostas de projetos no «Domínio Prioritário Natureza e Biodiversidade», assegurando, entre outros, que estas estão em linha com as políticas adotadas pelo Estado Português, não comportam ações ilegais ou não acarretam impactes negativos significativos sobre outros valores da natureza e da biodiversidade.
Para propostas noutros domínios prioritários, quando relevante, poderá também ser solicitada ao ICNF, IP a emissão de uma «declaração de apoio» ao projeto a candidatar.
A emissão das «declarações A8» tem subjacente a análise das propostas apresentadas, especialmente no que concerne aos elementos técnicos que as compõem – objetos, objetivos, ações, áreas geográficas, entre outros. Assim as propostas a analisar devem conter os elementos técnicos necessários, incluindo cartografia.
Pressupondo que a análise de uma proposta de projeto carece do envolvimento dos técnicos na área de conhecimento e das Direções Regionais de Conservação da Natureza e das Florestas, a que eventualmente se segue a emissão de uma declaração a ser assinada pelo Conselho Diretivo do ICNF, IP é necessário providenciar o tempo necessário para os diferentes passos.
Assim o prazo de receção dos projetos pelo ICNF, IP termina no 15.º dia (útil) anterior à da data limite estabelecida anualmente pela Comissão Europeia para submissão da e-Proposal, sendo a análise das propostas dos projetos realizada segundo a ordem de entrada no ICNF, IP.
O envio das propostas efetua-se para o endereço eletrónico do ponto de contacto nacional Pedro Ivo Arriegas (pedro.arriegas@icnf.pt), com conhecimento para Isabel Castro (isabel.castro@icnf.pt).
Informações acerca das candidaturas ao LIFE 2020, calendários e outros dados poderão ser descarregados em:
https://ec.europa.eu/easme/en/section/life/calls-proposals#inline-nav-2
A documentação necessária à candidatura para projetos tradicionais em Ambiente e Eficiência de Recursos pode ser descarregada aqui
https://ec.europa.eu/easme/en/section/life/2020-life-call-proposals-traditional-projects-environment-and-resource-efficiency
A documentação necessária à candidatura para projetos tradicionais em Natureza e Biodiversidade pode ser descarregada aqui
https://ec.europa.eu/easme/en/section/life/2020-life-call-proposals-traditional-projects-nature-and-biodiversity
A documentação necessária à candidatura para projetos tradicionais em Governança e Informação Ambiental pode ser descarregada aqui
https://ec.europa.eu/easme/en/section/life/2020-life-call-proposals-traditional-projects-environmental-governance-information
Informação adicional em:
https://life.apambiente.pt/
Documentação a consultar:
- Regulamento (CE) n.º 1293/2013 - Jornal Oficial L 347/185, de 20 de dezembro de 2013. Este Regulamento, que vigorará entre 2014 e 2020, estabelece os subprogramas Ambiente e Ação Climática, os respetivos domínios prioritários e as prioridades temáticas do subprograma Ambiente. O orçamento para este período é de cerca de 3,4 mil milhões de euros.
- Decisão de Execução da Comissão nº 2018/210/EU relativa à adoção do programa de trabalho plurianual para o Programa LIFE para o período 2018-2020