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Avaliação Ambiental Estratégica

Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) - Avaliação de planos e programas - enquadramento legislativo - Guias e Normativos.

O enquadramento da avaliação ambiental é dado pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, que estabelece o Regime da Avaliação Ambiental de Planos e Programas (Avaliação Ambiental Estratégica - AAE). A AAE em contexto de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) está prevista no Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto.

O DL 232/2007 transpõe para o direito jurídico interno duas Diretivas europeias, nomeadamente as:

  • n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho – que respeita à Avaliação Ambiental Estratégica e à participação do público e entidades; e
  • n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio - que respeita, especificamente, ao acesso à informação, participação do público e acesso à justiça no domínio do ambiente.

 

Mais do que uma avaliação de impactos ao nível de plano, a avaliação ambiental é um processo, contínuo, sistemático e integrado no procedimento de tomada de decisão em planeamento, de avaliação da qualidade ambiental de visões alternativas e perspetivas de desenvolvimento estratégico, assegurando a integração global e precoce das considerações biofísicas, económicas, sociais e políticas que possam estar em causa.

A AAE é, assim, um dos instrumentos do novo paradigma do ordenamento do território e da economia verde (um dos principais temas da Conferência Mundial Rio+20 realizada no Rio de Janeiro, em junho de 2012), conjugando a participação ativa do público com a abordagem estratégica e uma avaliação antecipada dos impactos do desenvolvimento sob o ponto de vista ambiental, económico, social e cultural, funcionando como uma ferramenta chave de apoio à decisão a par de um processo de planeamento.

O ICNF é “entidade com responsabilidades ambientais específicas”, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do DL 232/2007. Nos casos em que a AAE corresponde a uma Avaliação de Incidências Ambientais - AInca de um Plano - o parecer do ICNF é dado, simultaneamente, ao abrigo do DL 49/2005, de 24 de fevereiro [ver AIncA].

O ICNF aplica o DL 46/2009 e, subsidiariamente, o DL 232/2007, como "entidade [no uso de poderes públicos] responsável pela elaboração do plano ou programa" da sua competência, nomeadamente Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP).

O esquema seguinte ilustra o enquadramento legal da Avaliação Ambiental Estratégica.

Avaliação Ambiental
DL 232/2007, 15 de junho
(Planos e Programas)

(transpõe a Diretiva de aplicação da AAE)

Avaliação Ambiental de Instrumentos de Gestão Territorial
DL 46/2009, 20 de fevereiro

No Guia de Boas Práticas para Avaliação Ambiental Estratégica - orientações metodológicas, da Agência Portuguesa de Ambiente (2007), uma Avaliação Ambiental Estratégica é um processo assente em três componentes (técnica, processual e de comunicação), e que se desenvolve ao longo de três fases:

1 - Fatores Críticos para a Decisão e Contexto para a AAE - identificar o objeto de avaliação, os fatores críticos para a decisão e os objetivos da AAE; estabelecer o fórum apropriado de atores e a estratégia de comunicação e envolvimento, e a integração entre processos, incluindo a identificação das janelas de decisão;

2 - Análise e avaliação - usar cenários de futuros possíveis e considerar opções e alternativas para atingir os objetivos propostos, analisar as principais tendências ligadas aos fatores críticos para a decisão, avaliar e comparar opções que permitam escolhas, incluindo a avaliação de oportunidades e riscos, propor diretrizes de planeamento, monitorização, gestão e avaliação;

3 - Seguimento - desenvolver um programa de seguimento (diretrizes de planeamento, monitorização, gestão e avaliação) e os arranjos institucionais necessários a uma boa governança.

A nível nacional, foram desenvolvidas várias metodologias, desde Guias de Boas Práticas de AAE a Manuais específicos para determinados tipos de planos ou fatores da avaliação.

 

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