Lista de EEI que suscitam preocupação na União Europeia.
Ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras, foi adoptada uma Lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União, às quais o regulamento aplica as restrições previstas no seu artigo 7.º.
"“Artigo 7.º
Restrições
1. As espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União não são intencionalmente:
a) Introduzidas no território da União, inclusive em trânsito sob fiscalização aduaneira;
b) Mantidas, inclusive em espaços confinados;
c) Criadas, inclusive em espaços confinados;
d) Transportadas para a União, da ou na mesma, exceto no que respeita ao transporte de espécies para instalações no âmbito de erradicação;
e) Comercializadas;
f) Utilizadas ou trocadas;
g) Postas em condições que lhes permitam a sua reprodução, nem ser plantadas ou cultivadas, inclusive em espaços confinados; ou
h) Libertadas no ambiente.
2. Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para impedir a introdução ou propagação não intencional, incluindo, se for caso disso, por negligência grosseira, de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União”.
A estas espécies aplicam-se também todas as restrições previstas nos artigos 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. As excepções previstas no artigo 21.º deste diploma só são passíveis de aplicação às espécies desta lista desde que respeitem o disposto nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2014, bem como no n.º 2 do artigo 19.º do mesmo regulamento.
- Lista de EEI que suscitam preocupações na UE;
- Consulte também: Lista de Espécies Exóticas não incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras
- «Modelo do requerimento inicial para inclusão na Lista Nacional de Espécies Invasoras», a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n. 92/2019, de 10 de julho;
- «ANEXO: Ficha de caracterização - Espécies exóticas invasoras», a que se refere o Modelo do requerimento inicial para inclusão na Lista Nacional de Espécies Invasoras.
2019-12-12