Implementação
A Rede Natura 2000 tem como objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-Membros em que o Tratado é aplicável. Abrange também o meio marinho (ver "Natura 2000 in the Marine Environment").
O território da União Europeia compreende 9 regiões biogeográficas (ver "Natura 2000: Habitats Directive Sites according to Biogeographical Regions"). Trabalhando a esse nível, é mais fácil assegurar a plena representatividade e a conservação das espécies e dos habitats em condições naturais similares ao longo de vários países.
Três dessas Regiões (Atlântica, Mediterrânica e Macaronésica) estão representadas no território nacional.
VALORES NATURAIS
Listas de Referência de Espécies e Habitats da Região:
- Atlântica (ver "Atlantic Region – Reference List");
- Mediterrânica (ver "Mediterranean Region – Reference List"); e
- Macaronésica (ver "Macaronesian Region – Reference List").
Manual de Interpretação de tipos de Habitats (Interpretation Manual of European Union Habitats)
A seleção e delimitação das áreas da Rede Natura 2000 têm por base critérios exclusivamente científicos.
No caso das áreas designadas ao abrigo da Diretiva Habitats, é da competência de cada Estado-Membro a elaboração de uma Lista Nacional de Sítios [que, em Portugal, foi publicada em duas fases (1.ª fase em 1997 e 2.ª fase em 2000)]. A partir das várias propostas nacionais a Comissão Europeia, em articulação com os Estados-Membros, seleciona os Sítios de Importância Comunitária (SIC) (Decisões da Comissão Europeia: Região Atlântica [PDF 4 MB]; Região Mediterrânica [PDF 4,2 MB]; e Região Macaronésica [PDF 962 KB]), que deverão ser classificados pelos Estados-Membro como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) passando a integrar a Rede Natura 2000, culminando um processo faseado de codecisão entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia.
No caso da Diretiva Aves, cabe apenas aos Estados-Membro proceder à classificação de Zonas de Proteção Especial, as quais, uma vez declaradas como tal à Comissão Europeia, passam, desde logo, a integrar a Rede Natura 2000.
