Reconhecimento de Atividades
De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, o reconhecimento das atividades de Animação Turística e/ou Marítimo-Turísticas como Turismo de Natureza é obrigatório dentro das áreas integradas no sistema nacional de áreas classificadas (SNAC) e fora dos perímetros urbanos e da rede viária nacional, regional e local, aberta à circulação pública. Nas demais áreas do território nacional o reconhecimento como turismo de natureza é facultativo (alíneas a) e b) do n.º 1, artigo 4º.)
O referido reconhecimento implica a adesão formal a um Código de Conduta (Portaria n.º 651/2009, de 12 de junho), cumprindo integralmente um conjunto de normativos relacionados com a Responsabilidade Empresarial e com Boas Práticas Ambientais, no âmbito do exercício da sua atividade. Pode também carecer da apresentação de, pelo menos, um projeto de conservação da natureza e da biodiversidade para as entidades que não apresentem certificado de micro, pequenas e médias empresas, conforme o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.
O pedido de reconhecimento das atividades de Animação Turística e/ou Marítimo-Turísticas como Atividades de Turismo de Natureza é efetuado junto do Turismo de Portugal, I. P., através de formulário disponibilizado para o efeito no seu sítio da internet.
As Entidades elencadas no n.º 4, do art.º 5.º, do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, podem, também exercer atividades de Turismo de Natureza desde que cumpram os requisitos cumulativos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 4 do referido artigo e adiram ao Código de Conduta publicado pela Portaria n.º 651/2009 , de 12 de junho.
A adesão ao Código de Conduta implica a observância de 8 itens relativos à Responsabilidade Empresarial e de 10 itens relativos a Boas Práticas Ambientais. Um dos itens estabelecidos neste Código de Conduta refere a obrigação de cumprimento das condicionantes previstas nas Cartas de Desporto, Planos de Ordenamento e outros Regulamentos.
Deste modo, para facilitar a leitura dos Regulamentos dos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas (POAP) no que respeita ao exercício de atividades de Turismo de Natureza, disponibilizam-se quadros-resumo, um por Área Protegida, onde é possível verificar quais as atividades condicionadas de acordo com as diferentes Classes de Espaço dos POAP.
Para o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) e para o Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC) aplicam-se as respetivas Cartas de Desporto de Natureza (CDN). Para realizar atividades nestas duas Áreas Protegidas apenas é necessário obter Parecer/Autorização do ICNF, I. P., caso as atividades, e/ou locais, e/ou condicionantes não constem nas CDN. Para o Parque Nacional da Peneda-Gerês e para o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, na tabela abaixo, os links estão direcionados para os respetivos Planos de Ordenamento até que se atualizem os quadro-resumo destas duas Áreas Protegidas. A referida atualização será efetuada com a brevidade possível.
Como informação complementar aos quadros-resumo, podem ser consultadas as Plantas de Síntese dos Planos de Ordenamento (ver elementos), nas quais se encontram delimitadas as Classes de Espaço referidas nos quadros.
PNPG | PNM [PDF 285 KB] | PNDI [PDF 268 KB] | PNAL [PDF 260 KB] | PNLN [PDF 278 KB] |
| PNSE [PDF 266 KB] | PNSSM [PDF 290 KB] | PNTI [PDF 263 KB] | PPSA [PDF 241 KB] | RNSM [PDF 255 KB] |
| PNSAC [PDF 844 KB] | PNSC [PDF 262 KB] | PNArr [PDF 245 KB] | PPAFCC [PDF 244 KB] | RNB [PDF 283 KB] |
| PNSACV [PDF 5,2 MB] | PNVG [PDF 249 KB] | PNRF [PDF 279 KB] | RNLSAS [PDF 295 KB] | RNSCMVRSA [PDF 276 KB] |
| RNET [PDF 254 KB] | RNES [PDF 252 KB] | RNDSJ [PDF 281 KB] | RNPA [PDF 251 KB] | RNPB [PDF 250 KB] |
Siglas por ordem alfabética:
PNAL - Parque Natural do Alvão; PNArr - Parque Natural da Arrábida; PNDI - Parque Natural do Douro Internacional; PNPG - Parque Nacional da Peneda-Gerês; PNLN - Parque Natural do Litoral Norte; PNM - Parque Natural de Montesinho; PNRF - Parque Natural da Ria Formosa; PNSACV - Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; PNSC - Parque Natural de Sintra-Cascais; PNSE - Parque Natural da Serra da Estrela; PNSSM - Parque Natural da Serra de São Mamede; PNTI - Parque Natural do Tejo Internacional; PNVG - Parque Natural do Vale do Guadiana; PPAFCC - Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica; PPSA - Paisagem Protegida da Serra do Açor; PNSAC - Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros; RNB - Reserva Natural das Berlengas; RNDSJ - Reserva Natural das Dunas de São Jacinto; RNES - Reserva Natural do Estuário do Sado; RNET - Reserva Natural do Estuário do Tejo; RNLSAS - Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha; RNPA - Reserva Natural do Paul de Arzila; RNPB - Reserva Natural do Paul do Boquilobo; RNSCMVRSA - Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António; e RNSM - Reserva Natural da Serra da Malcata.
